A veneração de relíquias alcançou um apogeu na Idade Média, mas aparece desde os inícios do Cristianismo. Não se pode negar, de um lado, a legitimidade teológica e, de outro, um risco de supervalorização ou até mesmo de pensamento mágico. Atualmente, pergunta-se: o que são as relíquias, qual a legitimidade de um culto às mesmas e se existe uma regulamentação. Convém analisar detidamente a fundamentação histórica, a legitimidade teológica e a respectiva cautela necessária requerida dos pastores.
1. Coordenadas históricas
A palavra relíquia etimologicamente significa restos (l. reliquiae), com referência ao corpo humano ou parte do mesmo. Num sentido mais amplo, são chamadas relíquias também os objetos que tiveram um contato com uma pessoa que se venerava, como as suas vestes, os objetos que usou e, mais especialmente, os instrumentos de seu martírio ou de sua penitência. As relíquias são veneradas pelo povo cristão não em si mesmas, mas em razão das pessoas com as quais estão em relação.
Os ritos fúnebres são um fato universal, pois desde a pré-história o homem faz questão de honrar os seus mortos e de ficar em contato com eles. Contudo, já o Antigo Testamento impunha limites a costumes ligados aos povos e a crenças supersticiosas[1].
Desde suas origens, a Igreja venerou as relíquias, primeiramente as dos mártires e logo também as dos santos confessores. Este culto começou com o martírio de Santo Inácio de Antioquia. E a Igreja de Esmirna considerou os restos de seu bispo e mártir São Policarpo mais preciosos que o ouro e começou a venerá-los celebrando solenemente todos os anos o aniversário de seu martírio.
Se a relíquia estava constituída pelo cadáver inteiro, se chamava corpus; se por parte do mesmo, se dizia ex ossibus ou ex capillis. As relíquias procedentes somente do contato com o corpo eram chamadas pelos antigos brandea, memoriae, nomina, pignora e sanctuaria. Os edifícios levantados sobre os sepulcros dos mártires se chamavam basilicae ou ecclesiae ad corpus, quer dizer, erigidas precisamente no lugar de seu sepulcro. Os primeiros cristãos gostavam de ser enterrados junto aos sepulcros dos mártires e, por isso, estas basílicas chamavam-se cemiteriais[2].
Não há diferença de origem entre os ritos do culto dos defuntos e os do culto dos mártires porque um deriva do outro. Nem tampouco entre o culto dos mártires e o dos santos não mártires porque rapidamente estes foram associados àqueles numa comum veneração. Não existe também diferença alguma de origem entre o culto dos santos, mártires ou não, e de suas relíquias, que eram sinal de sua presença e veículo de sua ação, em sentido espiritual, entre os vivos. Todos esses cultos nasceram um do outro como ramos de um mesmo tronco[3].
O culto do túmulo dos justos é uma herança bíblica. No Antigo Testamento apresenta vários relatos quanto ao respeito pelos restos dos mortos, p. ex.: a existência da tumba da família (cf. Gn 23, 1ss); Abraão chorou junto ao túmulo de Sara (cf. Gn 32, 2ss); a expressão bíblica comum “ser sepultado com seus pais” ou “adormecer com os seus pais” refere-se provavelmente ao sepultamento nas tumbas de família[4]; o túmulo dos patriarcas e de outros personagens permaneceram na memória do povo[5]; é digno de nota o fato de não se conhecer o local da sepultura de Moisés (cf. Dt 34, 6); o fato de não dar sepultura a alguém era uma maldição ou castigo (cf. Dt 28, 26; 1Rs 21, 23s; 2Rs 9, 36s; Is 34, 3; Jr 7, 32ss); tocar em um santo, na sua roupa ou nos seus ossos provoca uma ação sobrenatural (cf. 2Rs 13, 2).
No Novo Testamento encontram-se relatos importantes: sobre o costume de venerar o túmulo dos mortos (cf. Mt 3, 29); o tocar em um santo, na sua roupa ou nos seus ossos (cf. Mt 9, 20ss; Mt 14, 36); até a sombra dos santos é capaz de produzir um efeito milagroso (cf. At 5, 15); os evangelhos relatam muitos dos costumes quanto às sepulturas e os corpos sepultados (cf. Mt 27, 60; Mc 16, 1; Lc 23, 56ss; Jo 11, 38ss; 19, 39ss; 20, 7; At 9, 37).
Portanto, em sua origem, o culto das relíquias coincide com a veneração dos restos mortais dos santos. O cadáver inteiro é colocado na tumba e ali recebe as honras tradicionais, sem sofrer divisão, perda ou translado e, com maior razão, sem ser objeto de comércio. Todas essas práticas estavam expressamente proibidas pelo Codex Theodosianus. Se os restos estavam dispersos, se procurava reuni-los enquanto fosse possível e o resultado era considerado o corpo inteiro. Essa legislação e esse costume romanos não se haviam estendido por todo o Império, mas serviram ao menos para justificar, por um lado, a oposição dos ocidentais a distribuir os restos de seus santos e, por outro, a implantar o costume das relíquias representativas obtidas pelo contado ou aproximação (brandea). No oriente, pelo contrário, se procedia com menos rigor nestas questões. Transladações e divisões de relíquias foram de comum administração a partir das de São Babila em Antioquia[6] e o costume se estendeu a Constantinopla e a todo o oriente. Na segunda metade do século IV começaram a chegar relíquias orientais ao norte da Itália e esse fato talvez explique a moda de transladações, cujo principal agente foi Santo Ambrósio[7].
Mas, sem lugar a dúvida, foi a descoberta das relíquias de Santo Estêvão que no ocidente provocou a mudança mais profunda e duradoura em razão de sua difusão universal. Tem-se um exemplo eloqüente na atitude de Santo Agostinho, cuja indiferença inicial pelo culto das relíquias cedeu, nos últimos anos de sua vida, a um proselitismo ativo e indicativo. O bispo de Hipona expressa o conceito e a razão teológica do culto das relíquias: é a Deus que se levantam altares, o que se oferece é a Deus que coroa os mártires[8]. O último estágio dessa evolução está representado no ocidente por Gregório de Tours e no oriente por João Damasceno. A obra hagiográfica do primeiro está inteiramente orientada ao culto das relíquias e se apresenta como um catálogo dos milagres que estas realizam. João Damasceno (De fide orhodoxa 4, 15) codifica a teologia grega sobre o culto das relíquias e prepara a que formulará Santo Tomás de Aquino sobre o tema: os corpos dos santos, íntegros ou em partes, enquanto templos terrenos de Deus, merecem veneração que convém às pessoas revestidas de qualquer dignidade; e por ser esta dignidade reflexo da glória de Deus, o culto que se lhe rende redunda em definitivo a Deus[9].
>No campo eclesiástico, o Concílio de Trento, na 35ª Sessão, ao tratar explicitamente das relíquias, afirma que: devem ser venerados pelos fiéis os sagrados corpos dos santos e mártires e de outros que vivem com Cristo, pois foram membros vivos de Cristo e templos do Espírito Santo, que por ele hão de ser ressuscitados e glorificados para a vida eterna, e pelos quais faz Deus muitos benefícios aos homens; de sorte que os que afirmam que as relíquias dos santos não se lhes deve veneração e honra, ou que elas e outros sagrados monumentos são honrados inutilmente pelos fiéis e que em vão se reitera a memória deles com objeto de impetrar a sua ajuda, devem absolutamente ser condenados, como já antes se os condenou e agora também os condena a Igreja[10].
O culto das relíquias está intimamente vinculado ao culto dos santos. Portanto, assim como o culto dos santos exerce um grande influxo na vida espiritual, mediante o exemplo de sua vida, assim também o culto das relíquias pode influir muito no incremento da vida interior. Com efeito, as relíquias são algo concreto e visível, posto que se trata de partes físicas do corpo do santo. A veneração, o contato, o beijo da relíquia, segundo as leis psicológicas, comovem, excitam a admiração e induzem à imitação do herói cristão. Ademais, há que admitir a intervenção sobrenatural do santo cujas relíquias se veneram e cuja intervenção se pede ante Deus. As relíquias dos santos são para nós como um documento tangível de sua vida espiritual enquanto nos mostram de que modo alcançaram uma perfeição tal que lhes valeu a canonização (ou beatificação) e o culto público. Não há dúvida que tudo isso constitui um grande incentivo para a perfeição da vida espiritual. Com efeito, o culto das relíquias exerceu um grande influxo na vida interior dos próprios santos[11]. O Concílio Vaticano II reafirma a posição eclesial de que as relíquias autênticas dos santos devem ser veneradas[12].
No Código de Direito Canônico de 1917 aparecem vários cânones relativos às relíquias: 1276, quanto à importância do culto; 1255, ao tipo de culto; 1281, quanto às relíquias insignes; 1282, quanto à conservação de relíquias em oratórios privados; 1283 e 1284, quanto ao culto público e a autenticidade; 1285, quanto às relíquias antigas; 1287, quanto à maneira de expor; 1288, quanto às relíquias da Santa Cruz; 1289 quanto ao cuidado e à venda de relíquias. Portanto, eram dadas normas expressas acerca da autenticidade das relíquias. As disposições canônicas vigentes, dando por suposta sua autenticidade, apenas regulam o relativo a sua possível venda ou alienação.
A autenticidade de uma relíquia supõe um certo reconhecimento de sua genuinidade. O autêntico reconhecimento é o que se faz em forma jurídica pela competente autoridade eclesiástica que é o ordinário do lugar, onde se encontra o sepulcro, expressamente delegado pela Congregação para a Causa dos Santos. No momento do reconhecimento se tomam algumas partes do corpo que, autenticadas pelo postulador, se distribuem aos fiéis[13].
O novo código, de 1983, reserva um cânon à questão das relíquias. É o c. 1190 nos parágrafos 1 e 2, onde proíbe terminantemente vender relíquias sagradas e que, para a alienação ou transladação de relíquias insignes ou as que gozem de grande veneração do povo é necessária a aprovação da Sé Apostólica[14].
Quanto ao que sejam relíquias insignes, vale a descrição do código de 1917, no cânon 1281 § 2: o corpo, a cabeça, um braço, um antebraço, o coração, a língua, uma mão, uma perna ou aquela parte do corpo na qual o mártir padeceu contanto que esteja íntegra e não seja pequena[15].
O culto das relíquias se chama relativo, enquanto se honra a relíquia pela relação que teve com a pessoa do beato ou santo. Esse culto é perfeitamente legítimo porque não é supersticioso nem subtrai nada ao verdadeiro culto divino. Dito culto se encontra também no campo civil, dirigido a recordações e restos de homens ilustres e heróis, e, mais recentemente, também a astros do cinema e da música. É um culto antiquíssimo e estendido por todo o mundo; é legítimo em seu princípio e constitui parte importante das leis comuns da humanidade.
A Igreja não só recomenda a veneração das relíquias, mas se preocupa também em desterrar os abusos e irreverências. Exige que as relíquias sejam autenticadas, mediante documento escrito e oficial, expedido pela autoridade competente, para que possam ser expostas ao culto público dos fiéis. A exposição pública, a fabricação ou a venda de uma relíquia falsa era punida com a excomunhão ipso facto, reservada ao Ordinário[16].
Fonte: http://www.aparecidapoa.com.br/artig.htm
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