É comum o brasileiro perguntar "Para onde vão os impostos que eu pago?". Seria fácil responder que os impostos arrecadados são aplicados conforme o Orçamento Federal, não fosse esse apenas uma peça autorizativa que pode ou não ser executada. Todavia, o contribuinte pode e deve decidir onde, como e com quem será aplicada ao menos uma parte do Imposto de Renda que ele obrigatoriamente terá que pagar ao Governo Federal.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260, § XX, é possível ao contribuinte Pessoa Física que utilize o formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual destinar 6% de seu imposto devido. Já para o contribuinte Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real este limite é de 1% do imposto de renda devido.
Portanto, a Campanha Tributo à Cidadania consiste em direcionar parte do Imposto de Renda devido, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses conselhos fazem o repasse para programas executados por Entidades Sociais Cadastradas. Os valores doados são destinados a programas sociais de amparo à criança e adolescente, beneficiando cerca de 6.000 crianças e adolescentes, atendidos diariamente pelo município e por entidades assistenciais não governamentais.
Os recursos devem ser depositados em contas bancárias controlados pelos Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Outras informações nos sites:
www.tributoacidadania.org.br; www.sindifisconacional.org.br; www.cascavel.pr.grov.br - Tributo a Cidadania – Faça sua contribuição







