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TRIBUTO À CIDADANIA - “ SEU IMPOSTO CONSTRÓI O PRESENTE E GARANTE O FUTURO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES”



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É comum o brasileiro perguntar "Para onde vão os impostos que eu pago?". Seria fácil responder que os impostos arrecadados são aplicados conforme o Orçamento Federal, não fosse esse apenas uma peça autorizativa que pode ou não ser executada. Todavia, o contribuinte pode e deve decidir onde, como e com quem será aplicada ao menos uma parte do Imposto de Renda que ele obrigatoriamente terá que pagar ao Governo Federal.

 Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260, § XX, é possível ao contribuinte Pessoa Física que utilize o formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual destinar 6% de seu imposto devido. Já para o contribuinte Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real este limite é de 1% do imposto de renda devido.

 Portanto,  a Campanha Tributo à Cidadania consiste em direcionar parte do Imposto de Renda devido, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses conselhos fazem o repasse para programas executados por Entidades Sociais Cadastradas.  Os valores doados são destinados a programas sociais de amparo à criança e adolescente, beneficiando cerca de 6.000 crianças e adolescentes, atendidos diariamente pelo município e por entidades assistenciais não governamentais. 

Os recursos devem ser depositados em contas bancárias controlados pelos Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança  e do Adolescente.

 Outras informações nos sites:

 www.tributoacidadania.org.br; www.sindifisconacional.org.br; www.cascavel.pr.grov.br  - Tributo a Cidadania – Faça sua contribuição


Última atualização ( Qui, 17 de Dezembro de 2009 07:36 )

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